A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no importe de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2006 aos servidores públicos da administração municipal, bem como aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real
Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão e os contratados por prazo determinado, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.
Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão |
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
SMAF |
03.01.04.122.040.2.004 |
3.1.90.04.00 |
SMAF |
03.01.04.122.040.2.004 |
3.1.90.11.01 |
SMS |
05.01.10.301.040.2.008 |
3.1.90.04.00 |
SMS |
05.01.10.301.040.2.008 |
3.1.90.11.01 |
SMECEL |
06.01.12.361.040.2.014 |
3.1.90.04.00 |
SMECEL |
06.01.12.361.040.2.014 |
3.1.90.11.01 |
CMPR |
01.031.2001.2.001 |
3.1.90.11.01 |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.