LEI Nº 284, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 

concede abono pecuniário aos servidores da Administração Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no importe de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2006 aos servidores públicos da administração municipal, bem como aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão e os contratados por prazo determinado, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão

Programa de Trabalho

Elemento de Despesa

SMAF

03.01.04.122.040.2.004

3.1.90.04.00

SMAF

03.01.04.122.040.2.004

3.1.90.11.01

SMS

05.01.10.301.040.2.008

3.1.90.04.00

SMS

05.01.10.301.040.2.008

3.1.90.11.01

SMECEL

06.01.12.361.040.2.014

3.1.90.04.00

SMECEL

06.01.12.361.040.2.014

3.1.90.11.01

CMPR

01.031.2001.2.001

3.1.90.11.01

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.