A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, Lei Orçamentária para o exercício de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 As dotações para construção da nova sede e dos anexos do Poder Legislativo, inseridas na Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura (SMOIE), caso não sejam utilizadas no atendimento a sua finalidade prevista nesta Lei, poderão ser remanejadas, com a devida anuência do Presidente do Legislativo Municipal."
Art. 2º O parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, Lei Orçamentária para o exercício de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Caso o Poder Executivo não execute as referidas construções, no decorrer do exercício financeiro de 2006, o Poder Legislativo poderá disponibilizá-la para remanejamento mediante simples solicitação do Poder Executivo Municipal, após a aprovação do Presidente do Legislativo."
Art. 3º O artigo 17 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, Lei Orçamentária para o exercício de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 Na execução do orçamento de 2006, o Poder Executivo após o encerramento do exercício de 2005, encaminhará ao Poder Legislativo o balanço da receita arrecadada, para que o mesmo possa apurar e solicitar possíveis diferenças com relação a receita prevista com a realizada."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 14, seu parágrafo único e o artigo 17 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.