LEI Nº 283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera o caput do artigo 14 e seu parágrafo único, bem como o artigo 17 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, para exercício de 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, Lei Orçamentária para o exercício de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 14 As dotações para construção da nova sede e dos anexos do Poder Legislativo, inseridas na Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura (SMOIE), caso não sejam utilizadas no atendimento a sua finalidade prevista nesta Lei, poderão ser remanejadas, com a devida anuência do Presidente do Legislativo Municipal."

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, Lei Orçamentária para o exercício de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Caso o Poder Executivo não execute as referidas construções, no decorrer do exercício financeiro de 2006, o Poder Legislativo poderá disponibilizá-la para remanejamento mediante simples solicitação do Poder Executivo Municipal, após a aprovação do Presidente do Legislativo."

 

Art. 3º O artigo 17 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, Lei Orçamentária para o exercício de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 17 Na execução do orçamento de 2006, o Poder Executivo após o encerramento do exercício de 2005, encaminhará ao Poder Legislativo o balanço da receita arrecadada, para que o mesmo possa apurar e solicitar possíveis diferenças com relação a receita prevista com a realizada."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 14, seu parágrafo único e o artigo 17 da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.