LEI nº 282, de 08 de novembro de 2006

 

Autoriza a mudança e classificação de parte da "ZONA RESIDENCIAL ZR1" para "ZONA INDUSTRIAL", de acordo com a delimitação constante no perímetro, descrito no memorial e planta constantes no anexo I.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transformação de parte da ZONA RESIDENCIAL ZR1 em ZONA INDUSTRIAL ZI, de acordo com a delimitação constante no perímetro, descrito no memorial e planta constante no anexo I, que fica fazendo parte integralmente desta lei.

 

Art. 2º A área remanescente continua sendo regida como Zona Residencial ZR1.

 

Art. 3º Fica o poder público autorizado a regulamentar o uso do solo, nas áreas, objeto da presente Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Deliberação nº 952/75, Lei nº 1.934/96, Lei nº 1.796/96, que contrariarem a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.