A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transformação de parte da ZONA RESIDENCIAL ZR1 em ZONA INDUSTRIAL ZI, de acordo com a delimitação constante no perímetro, descrito no memorial e planta constante no anexo I, que fica fazendo parte integralmente desta lei.
Art. 2º A área remanescente continua sendo regida como Zona Residencial ZR1.
Art. 3º Fica o poder público autorizado a regulamentar o uso do solo, nas áreas, objeto da presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Deliberação nº 952/75, Lei nº 1.934/96, Lei nº 1.796/96, que contrariarem a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.