A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Praça e Quadra Poliesportiva Therezinha Barbosa Melo", o bem próprio municipal construído no Bairro Jardim das Acácias no Município de Porto Real, localizado à Avenida Salvador S/Nº.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.