LEI nº 281, de 27 de setembro de 2006

 

Dá denominação ao Próprio Municipal no Bairro Jardim das Acácias, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Praça e Quadra Poliesportiva Therezinha Barbosa Melo", o bem próprio municipal construído no Bairro Jardim das Acácias no Município de Porto Real, localizado à Avenida Salvador S/Nº.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.