A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Unidade Avançada de Saúde da Família Antonio Narcizo – Trovão", o bem próprio municipal conhecido como Posto de Saúde do Bairro de Bulhões, localizado à Avenida H.R. Pritchard nº 571, Vila Marina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.