LEI nº 280, de 27 de setembro de 2006

 

Dá denominação ao Próprio Municipal no Bairro de Bulhões, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Unidade Avançada de Saúde da Família Antonio Narcizo – Trovão", o bem próprio municipal conhecido como Posto de Saúde do Bairro de Bulhões, localizado à Avenida H.R. Pritchard nº 571, Vila Marina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.