A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 254 de 28 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recurso e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal, mediante a utilização de recursos provenientes das operações abaixo relacionadas e crédito especial até o limite de 10% (dez por cento), respeitadas as prescrições constitucionais, os termos da Lei Federal nº 4.320 de 1964, e o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, mediante a utilização de recursos provenientes de:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.