LEI Nº 274, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a custear despesas decorrentes do subsídio a ser implementado no Município de Porto Real, para o sistema regular de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a custear ou a indicar fontes efetivas de custeio, para que a Sociedade Empresarial Delegada do serviço regular de transporte coletivo urbano de passageiros seja ressarcida ou compensada das despesas decorrentes do subsídio nas tarifas, assegurada aos munícipes de todos os níveis, entre eles os funcionários municipais, estudantes e às pessoas portadoras de deficiência física.

 

Art. 2º As despesas que a Sociedade Delegada venha a ter, decorrentes do transporte subsidiado, referidas no Art. 1º desta Lei, devidamente comprovadas através da planilha de custos, será ressarcida ou compensada à conta de recursos próprios do Erário e transferências intragovernamentais dos Governos Estadual e Federal, previstas em dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a disciplinar, por Decreto, o valor do subsídio por usuário, ou alternativamente o pagamento do custo por quilômetro, através da planilha, tendo como base, "As instruções práticas da Planilha Tarifária desenvolvida pelo Ministério dos Transportes".

 

Parágrafo único. Do custo por quilômetro calculado, será reduzido às receitas oriundas dos pagamentos efetuados diretamente pelos usuários do sistema, através de cobrança de tarifa estabelecida no Decreto nº 809 de 21 de dezembro de 2005, e a aferição dos valores devidos à Empresa Delegada, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, que poderão ser pagos com os recursos indicados no Art.2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.