LEI Nº 273, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

Altera o inciso I do artigo 4º da Lei nº 95, de 6 de dezembro de 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 95, de 6 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

I - Ter formação contábil ou curso superior em Direito, Economia ou Administração."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.