A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Casa de Apoio aos Jovens e Adolescentes de Porto Real, órgão coligado à Secretaria Municipal de Ação Social e à Secretaria Municipal de Saúde, de Casa de Apoio aos Jovens e Adolescentes Rita de Cássia da Silva Ferreira, localizada no Bairro Jardim Real, em Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.