A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Escola Municipal José Ferreira da Silva", o Próprio Municipal Escola de 1º Grau do Bairro São José, em Porto Real ora localizado na Rua Sete de Setembro, no Bairro São José.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.