LEI nº 264, de 05 de junho de 2006

 

Dá denominação ao Próprio Municipal de Porto Real a Mina de Água Potável na Vila Santo Antonio, no Bairro de Bulhões, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Mina de Água Potável da Vila Santo, no Bairro de Bulhões em Porto Real, de Mina de Água Potável Flávio Antonio da Silva, localizada no Bairro de Bulhões em Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.