A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Mina de Água Potável da Vila Santo, no Bairro de Bulhões em Porto Real, de Mina de Água Potável Flávio Antonio da Silva, localizada no Bairro de Bulhões em Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.