revogada pela lei nº LEI 335, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 262, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

CRIA O CARGO DE CONSULTOR GERAL DO MUNICÍPIO E O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO QUE INTEGRARÃO A CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Ficam criados, os cargos de Consultor Geral do Município e Assessor Jurídico Especial do Prefeito, ambos com simbologia SM, que integrarão a Consultoria Geral do Município, conforme estrutura estabelecida no anexo I desta Lei:

 

§ 1º São atribuições especiais do Consultor Geral do Município:

 

I - Elaborar e analisar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e outros, quando solicitado oficialmente pelo Prefeito;

 

II - Elaborar justificativas de veto a Projetos de Lei, quando solicitado oficialmente;

 

III - Emitir parecer sobre questões administrativas, quando solicitado oficialmente;

 

IV - Representar o Prefeito em toda e qualquer ocasião quando este não puder ir pessoalmente, quando solicitado oficialmente;

 

§ 2º São atribuições especiais do Assessor Jurídico Especial do Prefeito:

 

I - Assessorar juridicamente ao Consultor e ao Prefeito de forma exclusiva quando solicitado oficialmente;

 

II - Substituir ao Consultor Geral do Município em suas atribuições constante do Parágrafo anterior, quando necessário;

 

§ 3º O Assessor Jurídico Especial do Prefeito deverá ser advogado

 

Art. 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos descritos no caput do Art. 1º correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.