LEI nº 261, de 19 de abril de 2006

 

Dá denominação ao Próprio Municipal a Estação de Tratamento de Águas do Bairro Freitas Soares, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada " Estação Municipal de Tratamento de Água José Alves dos Santos", o Próprio Municipal conhecido como Estação de Tratamento de Águas, do Bairro de Freitas Soares, localizada no Bairro de Freitas Soares, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.