A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aumentados em 6% (seis por cento), os estipêndios dos servidores públicos municipais, inclusive dos ocupantes dos cargos de secretário.
Parágrafo único. O aumento estabelecido no caput deste artigo corresponde à variação do IGPM (2,66%) a título de revisão geral anual, e 3,34% de aumento real.
Art. 2º A revisão anual e o aumento a que se refere o artigo anterior passarão a ser pagos a partir de 01 de abril do corrente ano.
Art. 3º Instrui a presente lei e estimativa a que se refere o inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.