LEI nº 259, de 05 de abril de 2006

 

Dá denominação ao Próprio Municipal Anexo da Secretaria Municipal de Saúde, o Posto da Vigilância Sanitária no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado " Posto da Vigilância Sanitária Amadeu Lair Bernardelli", o Próprio Municipal Anexo da Secretaria Municipal de Saúde, construído junto à Av. André Luiz, localizado no Bairro Jardim Real, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.