LEI nº 256, de 15 de fevereiro de 2006

 

Dá denominação ao Próprio Municipal de Porto Real a Escola Municipal do Jardim Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Escola Municipal do Bairro Jardim Real do Município de Porto Real, de Escola Municipal Maria Hortência Nogueira, localizada no Bairro Jardim Real, em Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.