A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Escola Municipal do Bairro Jardim Real do Município de Porto Real, de Escola Municipal Maria Hortência Nogueira, localizada no Bairro Jardim Real, em Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.