A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À licitação através de pregão referida no Decreto Municipal 811 de 27 de dezembro de 2005, aplicam-se integralmente as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente as do Decreto Federal nº 3.555/00 e as da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º A convocação dos interessados na modalidade licitatória mencionada no artigo anterior será feita por meio de publicação de aviso específico, na forma abaixo estabelecida:
a) até R$ 1.500.000,00 - por afixação no “hall” da Prefeitura e em jornal de grande circulação local;
b) acima de R$ 1.500.000,00 - por afixação no “hall” da Prefeitura e em jornal de grande circulação regional.
Art. 3º A publicação por afixação no hall da Prefeitura será exigida para as finalidades mencionadas nos artigos 2º e para divulgação de todos os demais atos oficiais do município até que seja criado o diário oficial (impresso) do Município.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.