A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 224 de 13 de julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"I - Abrir no curso da execução orçamentária do exercício de 2005, créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, excluídas deste limite as receitas provenientes de convênios, contratos de repasse, excesso de arrecadação e superávit financeiro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.