A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão e dos titulares das funções gratificadas do Poder Executivo são os por eles percebidos nesta data, afastada a sua vinculação com os subsídios dos Secretários Municipais.
Parágrafo único. Os aumentos dos vencimentos dos ocupantes dos cargos e funções mencionadas neste artigo ocorrerá através de lei específica, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no § 1º, do artigo 29 e no anexo XV, da Lei 187, de 29 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.