LEI Nº 248, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Abre o Orçamento Fiscal, a favor de diversas Secretarias Municipais, Crédito Suplementar no valor global de R$ 238.340,00 (Duzentos e trinta e oito mil e trezentos e quarenta reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor R$ 238.340,00 (Duzentos e trinta e oito mil e trezentos e quarenta reais) para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, conforme disposto contido no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

Anexo I

Em R$

ÓRGÃO

UN.

PROGRAMA DE TRABALHO

DESPESA

FONTE

SUPLEMENTAÇÃO

SMAF

SMAF

03.01.28.846.000.3.001

3.2.90.92.00

00

16.000,00

SMS

SMS

05.01.10.301.006.2.013

3.3.90.30.03

16

10.000,00

SMECEL

SMECEL

06.01.13.392.002.1.029

4.4.90.52.00

00

50.500,00

SMOIE

SMOIE

07.01.04.122.002.2.003

3.3.90.39.05

00

15.000,00

SMOIE

SMOIE

07.01.26.451.003.1.010

3.3.90.39.05

04

63.500,00

SMOIE

SMOIE

07.01.26.451.003.1.010

4.4.90.51.00

04

70.840,00

SMASTH

SMASTH

10.01.08.244.002.2.003

3.3.90.30.03

00

8.000,00

SMASTH

SMASTH

10.01.08.244.002.2.003

4.4.90.52.00

00

4.500,00

Total do Anexo I

238.340,00

 

Anexo II

 

ÓRGÃO

UN.

PROGRAMA DE TRABALHO

DESPESA

FONTE

ANULAÇÃO

SMAF

SMAF

03.01.04.122.002.2.003

3.3.90.14.00

00

4.000,00

SMAF

SMAF

03.01.04.122.002.2.003

3.3.90.36.01

00

5.000,00

SMAF

SMAF

03.01.04.122.002.2.003

3.3.90.30.03

00

22.000,00

SMAF

SMAF

03.01.04.122.002.2.005

3.3.90.47.00

00

12.500,00

SMS

SMS

05.01.10.301.006.2.013

4.4.90.52.00

16

10.000,00

SMECEL

SMECEL

06.01.12.365.002.2.014

3.1.90.13.01

00

2.270,00

SMECEL

SMECEL

06.01.12.361.002.2.015

3.3.90.30.03

00

47.000,00

SMECEL

SMECEL

06.01.12.361.009.2.015

3.3.90.30.03

00

1.230,00

SMOIE

SMOIE

07.01.15.452.003.2.008

3.3.90.39.05

04

134.340,00

Total do Anexo II

238.340,00