LEI Nº 241, de 28 de novembro de 2005

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art. 60, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado " Rua da Amizade" o logradouro público conhecido como Rua 7 localizada na Vila Santo Antônio no Bairro de Bulhões em Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.