LEI Nº 239, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

concede abono pecuniário aos servidores da Administração Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no importe de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2005 aos servidores públicos da administração municipal.

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão e os contratados por prazo determinado, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.