LEI Nº 238, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

altera a nomenclatura do cargo de Diretor do Departamento Médico, da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Diretor do Departamento Médico, previsto pelo Anexo VI da Lei Municipal 187, de 29 de outubro de 2003, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Saúde.

 

Art. 2º Ficam mantidas a simbologia, a referência de vencimentos, o quantitativo e a competência do respectivo cargo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.