A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Diretor do Departamento Médico, previsto pelo Anexo VI da Lei Municipal 187, de 29 de outubro de 2003, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Saúde.
Art. 2º Ficam mantidas a simbologia, a referência de vencimentos, o quantitativo e a competência do respectivo cargo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.