A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art. 60, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Quadra de Esportes da Vila Marina do Município de Porto Real, de Quadra de Esportes Leonardo Barbosa Pereira, localizada no Bairro de Bulhões em Porto Real, para entretenimento das comunidades locais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.