LEI nº 236, de 19 de outubro de 2005

 

Dá denominação ao Próprio Municipal de Porto Real a Quadra de Esportes da Vila Marina no Bulhões, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art. 60, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Quadra de Esportes da Vila Marina do Município de Porto Real, de Quadra de Esportes Leonardo Barbosa Pereira, localizada no Bairro de Bulhões em Porto Real, para entretenimento das comunidades locais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rafael de Carvalho Lima

PRESIDENTE da C.M.P.R.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.