A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art. 60, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal conhecido como Creche do Bairro Novo Horizonte do Município de Porto Real, de Creche Waldir Roberto da Conceição, localizada no Bairro Novo Horizonte, em Porto Real, para atendimento das comunidades locais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.