LEI nº 234, de 10 de outubro de 2005

 

Dá denominação ao Próprio Municipal de Porto Real Centro Odontológico Amyr Marassi, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art. 57, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o bem próprio municipal Centro de Especialização Odontológico do Município de Porto Real, de Centro de Especialização Odontológico Amyr Marassi, localizado à Av. D. Pedro II, 1741 lojas 1, 2 e 3, local este onde foram instalados consultórios dentários para atendimento das comunidades de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.