LEI nº 233, de 10 de outubro de 2005

 

Autoriza a celebração de convênio com barbearias e congêneres do Município de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art. 57, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Porto Real, a celebrar convênio com barbearias e congêneres, desde que legalmente inscritos no cadastro municipal, visando o corte de cabelo gratuito dos alunos da rede municipal de ensino, bem como dos servidores municipais de Porto Real.

 

§ 1º O valor a ser tratado deverá ser uniforme para todos os conveniados e respeitar a média praticada no mercado local.

 

§ 2º Não poderá haver reajuste dos valores pagos pelo Município, antes de, pelo menos 12 (doze) meses, sendo que, após esse prazo o reajuste deverá ser concedido na mesma data e proporção, vedada a discriminação de qualquer conveniado.

 

§ 3º Não poderão os estabelecimentos conveniados cobrar, a qualquer título, remuneração direta dos alunos bem como dos servidores municipais, sob pena de exclusão sumária do rol de conveniados, sem direito a indenização.

 

Art. 2º O objeto da contratação versa sobre o corte de cabelo dos alunos da rede pública e dos servidores municipais, visando a redução da proliferação de piolhos e outros vetores, nocivos à saúde humana, vedado o pagamento de serviços outros que não sejam especificados neste artigo.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no exercício corrente, poderá custear as despesas decorrentes da presente Lei através de dotação própria do orçamento, devendo, contudo inserir tais despesas no Plano Plurianual, bem como nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, para os exercícios subseqüentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL DE CARVALHO LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.