LEI Nº 230, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

Aprova alteração no zoneamento de parte do perímetro da Zona Residencial 2 - ZR2, conforme memorial descritivo constante do Anexo I e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transformação de parte da ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR2, em ZONA INDUSTRIAL - ZI, conforme memorial descritivo e planta em anexo, que se tornam partes integrantes da presente lei.

 

Art. 2º A área remanescente permanecerá classificada como ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR2.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a ocupação e uso do solo nas áreas compreendidas pela presente Lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 048, de 23 de dezembro de 1998.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.