A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transformação de parte da ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR2, em ZONA INDUSTRIAL - ZI, conforme memorial descritivo e planta em anexo, que se tornam partes integrantes da presente lei.
Art. 2º A área remanescente permanecerá classificada como ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR2.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a ocupação e uso do solo nas áreas compreendidas pela presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 048, de 23 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.