A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para compatibilizar as disposições da Lei nº 198, de 12 de julho de 2004, com as diretrizes fixadas pela atual Administração Municipal são alteradas as funções e subfunções do Poder Executivo conforme os anexos que acompanham esta lei.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.