LEI Nº 228, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera a Lei 198, de 12 de julho de 2004 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para compatibilizar as disposições da Lei nº 198, de 12 de julho de 2004, com as diretrizes fixadas pela atual Administração Municipal são alteradas as funções e subfunções do Poder Executivo conforme os anexos que acompanham esta lei.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal de Porto Real

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.