LEI Nº 223, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

Prorroga prazo de adesão ao REFIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2005, o termo final do prazo de adesão ao REFIS que expiraria no dia 30 deste mês de junho, segundo disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 220 de 2 de março de 2005.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.