A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Unidade de Saúde Mental Helena da Fátima Tavernari", o imóvel público municipal, localizado na Rua Antonio Panezzi, 60 no Bairro Jardim Real, onde será instalada uma unidade de tratamento mental, com especialização no tratamento de depressão, transtorno mental, ansiedade e dependência química, além disso desenvolver projetos terapêuticos individuais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.