LEI Nº 222, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Efetua denominação de logradouros públicos e/ou Próprios Municipais no MUnicípio de Porto Real, e dá outrAs providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Unidade de Saúde Mental Helena da Fátima Tavernari", o imóvel público municipal, localizado na Rua Antonio Panezzi, 60 no Bairro Jardim Real, onde será instalada uma unidade de tratamento mental, com especialização no tratamento de depressão, transtorno mental, ansiedade e dependência química, além disso desenvolver projetos terapêuticos individuais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rafael de Carvalho Lima

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.