A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados os termos do Primeiro Termo Aditivo ao Compromisso firmado entre o Município de Porto Real e a Guardian Do Brasil Vidros Planos Ltda, para a concessão do Auxílio Econômico previsto pela Lei nº 09, de 25 de julho de 1997.
Parágrafo Único. O Termo Aditivo, visa à renegociação do montante e do respectivo prazo para pagamento do Auxílio econômico concedido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.