A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os logradouros públicos localizados no Loteamento Bela Vista, situado na zona urbana do Município de Porto Real, individualmente, denominados, conforme demonstra na tabela abaixo, contendo nove ruas e duas praças:
Nome Anterior |
Denominação Atual |
Rua"1" |
Rua. das Garças |
Rua"2" |
Rua das Goiabeiras |
Rua"3" |
Rua dos Ipês |
Rua"4" |
Rua João-de-Barro |
Rua"5" |
Rua das Palmeiras |
Rua"6" |
Rua dos Beija-Flores |
Rua"7" |
Rua das Araras |
Rua"8" |
Rua Bem-te-Vi |
Rua"9" |
Rua das Andorinhas |
Praça "A" entre as ruas 3 e 8 |
Praça Edes dos Santos |
Praça "B" entre as ruas 3,4 e 2 |
Praça dos Imigrantes |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.