LEI Nº 213, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os logradouros públicos localizados no Loteamento Bela Vista, situado na zona urbana do Município de Porto Real, individualmente, denominados, conforme demonstra na tabela abaixo, contendo nove ruas e duas praças:

 

Nome Anterior

Denominação Atual

Rua"1"

Rua. das Garças

Rua"2"

Rua das Goiabeiras

Rua"3"

Rua dos Ipês

Rua"4"

Rua João-de-Barro

Rua"5"

Rua das Palmeiras

Rua"6"

Rua dos Beija-Flores

Rua"7"

Rua das Araras

Rua"8"

Rua Bem-te-Vi

Rua"9"

Rua das Andorinhas

Praça "A" entre as ruas 3 e 8

Praça Edes dos Santos

Praça "B" entre as ruas 3,4 e 2

Praça dos Imigrantes

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

José Roberto Pereira da Silva

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.