LEI Nº 212, de 20 de dezembro de 2004

 

Introduz no currículo Das Escolas Públicas Municipais, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Porto Real autorizada a introduzir no currículo das Escolas Públicas Municipais, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei Federal nº 8.069/90) e do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

 

Art. 2º O Executivo Municipal, mediante Decreto, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei, por intermédio da Secretaria de Educação e do Conselho Municipal de Educação, ouvidos obrigatoriamente, os conselhos ligados à política municipal da criança e do adolescente; assim como órgãos ligados à promoção social.

 

§ 1º Caberá ao Poder Executivo a confecção dos meios adequados para se introduzir os referidos estudos no currículo escolar.

 

§ 2º Caberá, ainda, ao Poder Executivo, o treinamento dos professores visando a sua adaptação à nova disciplina, sendo que, caso seja necessário, poderá implementar equipe multidisciplinar para orientar o corpo docente sobre peculiaridades da matéria.

 

Art. 3º As despesas efetuadas com o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.