A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Porto Real autorizada a introduzir no currículo das Escolas Públicas Municipais, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei Federal nº 8.069/90) e do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).
Art. 2º O Executivo Municipal, mediante Decreto, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei, por intermédio da Secretaria de Educação e do Conselho Municipal de Educação, ouvidos obrigatoriamente, os conselhos ligados à política municipal da criança e do adolescente; assim como órgãos ligados à promoção social.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo a confecção dos meios adequados para se introduzir os referidos estudos no currículo escolar.
§ 2º Caberá, ainda, ao Poder Executivo, o treinamento dos professores visando a sua adaptação à nova disciplina, sendo que, caso seja necessário, poderá implementar equipe multidisciplinar para orientar o corpo docente sobre peculiaridades da matéria.
Art. 3º As despesas efetuadas com o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.