A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 313.970,00 (trezentos e treze mil e novecentos e setenta reais), às seguintes dotações orçamentárias:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil |
83.320,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores |
40.070,00 |
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03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 01- GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
17.300,00 |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1030100062.013001 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
7.170,00 |
1030100062.013001 - 3.1.90.13.03 - INSS |
13.720,00 |
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05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1030100062.013010 - 3.1.90.04.00 - Contratação por prazo Determinado |
65.310,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1236100022.015000 - 3.1.90.13.03 - INSS |
100,00 |
1236500022.014000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil |
4.630,00 |
1236500022.014000 - 3.1.90.13.03 - INSS |
400,00 |
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06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 02- FUNDO DE MANUT. E DESENV.DO ENS. FUNDAMENTAL |
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1236100022.041000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil |
32.600,00 |
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07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado |
36.200,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil |
5.000,00 |
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08- PROCUR. GERAL E ADVOC.DO MUNICÍPIO 01 - GABINETE DA PROCURADORIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil |
1.200,00 |
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09 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 - GABINETE DA CONTROLADORIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil |
4.000,00 |
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10 - SECRETARIA MUNIC.DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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0824400022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado |
2.950,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E PLANEJAMENTO 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil |
990,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física |
4.000,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
6.000,00 |
0412200022.003000 - 3.2.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores |
990,00 |
2060100022.026000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
800,00 |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1030100062.013001 - 3.3.90.30.01 - Medicamentos |
83.700,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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2781300021.041000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
40.070,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 02 - FUNDO DE MANUT. DES. ENS. FUNDAMENTAL |
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1236100022.044000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
37.730,00 |
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07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA - ESTRUTURA 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1545200032.008000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo |
1.400,00 |
1545200032.008000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terc. P. Física |
600,00 |
1545200032.008000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica |
1.000,00 |
1545200022.007000 - 4.4.90.51.00 - Obras e instalações |
7.600,00 |
1545200022.007000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica |
1.000,00 |
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08 - PROCUR. GERAL E ADVOC.DO MUNICÍPIO 01 - GABINETE DA PROCURADORIA |
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0412200022.003000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo |
900,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
2.600,00 |
0412200022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente |
700,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo |
1.400,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv. terceiros - P. Física |
3.000,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica |
2.000,00 |
0412200022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente |
790,00 |
1124400051.033000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo |
2.700,00 |
1124400051.033000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
1.500,00 |
1124400051.033000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
700,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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0836700051.045007 - 3.3.90.30.03 – Outros materiais de consumo |
10.000,00 |
0836700051.045007 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
4.000,00 |
0836700051.045007 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
4.000,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 03 - FUND. MUNIC. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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0824300051.005000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
4.490,00 |
0824300051.005000 - 3.3.90.36.01 - Outrosserv.de terc. P.Física |
4.300,00 |
0824100051.045001 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
2.000,00 |
0824400022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
600,00 |
0824400022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
1.600,00 |
0824400022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente |
900,00 |
0824400051.045002 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo |
2.000,00 |
0824400051.045002 - 3.3.90.32.00 - Material de distrib. gratuita |
1.800,00 |
0824400051.045003 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo |
4.000,00 |
0824400051.045003 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
4.000,00 |
0824400051.045003 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
4.900,00 |
0824400051.045004 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
3.400,00 |
0824400051.045004 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
6.000,00 |
0824400051.045004 - 4.4.90.52.00 - Equip. e materiais permanente |
3.000,00 |
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11 - SECRETARIA MUN.DE MEIO AMB., SANEAM. URBANO E D. CIVIL 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.16.00 - Outras desp. variáveis - P. Civil |
4.990,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
4.400,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
9.000,00 |
0412200022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente |
2.500,00 |
1751200022.024000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
1.000,00 |
1751200022.024000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica |
4.600,00 |
1751200022.024000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente |
990,00 |
1751200022.025000 - 3.3.90.39.05 – Demais serv. de terc. P. Jurídica |
9.040,00 |
1751200022.025000 - 3.3.90.39.03 - Serv. De energia Elétrica |
9.500,00 |
1751200022.025000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente |
990,00 |
1751200031.017000 - 4.4.90.51.00 - Obras e instalações |
3.800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.