LEI Nº 210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 313.970,00 (trezentos e treze mil e novecentos e setenta reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil

83.320,00

0412200022.003000 - 3.1.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores

40.070,00

 

 

03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

01- GABINETE DA SECRETARIA

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

17.300,00

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - GABINETE DA SECRETARIA

1030100062.013001 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

7.170,00

1030100062.013001 - 3.1.90.13.03 - INSS

13.720,00

 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1030100062.013010 - 3.1.90.04.00 - Contratação por prazo Determinado

65.310,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

01 - GABINETE DA SECRETARIA

1236100022.015000 - 3.1.90.13.03 - INSS

100,00

1236500022.014000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil

4.630,00

1236500022.014000 - 3.1.90.13.03 - INSS

400,00

 

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02- FUNDO DE MANUT. E DESENV.DO ENS. FUNDAMENTAL

1236100022.041000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil

32.600,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

01 - GABINETE DA SECRETARIA

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado

36.200,00

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil

5.000,00

 

 

08- PROCUR. GERAL E ADVOC.DO MUNICÍPIO

01 - GABINETE DA PROCURADORIA

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil

1.200,00

 

 

09 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 - GABINETE DA CONTROLADORIA

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas- P. Civil

4.000,00

 

 

10 - SECRETARIA MUNIC.DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado

2.950,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E PLANEJAMENTO

01 - GABINETE DA SECRETARIA

0412200022.003000 - 3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil

990,00

0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física

4.000,00

0412200022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

6.000,00

0412200022.003000 - 3.2.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores

990,00

2060100022.026000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

800,00

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - GABINETE DA SECRETARIA

1030100062.013001 - 3.3.90.30.01 - Medicamentos

83.700,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

01 - GABINETE DA SECRETARIA

2781300021.041000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

40.070,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02 - FUNDO DE MANUT. DES. ENS. FUNDAMENTAL

1236100022.044000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

37.730,00

 

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA - ESTRUTURA

01 - GABINETE DA SECRETARIA

1545200032.008000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo

1.400,00

1545200032.008000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terc. P. Física

600,00

1545200032.008000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica

1.000,00

1545200022.007000 - 4.4.90.51.00 - Obras e instalações

7.600,00

1545200022.007000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica

1.000,00

 

 

08 - PROCUR. GERAL E ADVOC.DO MUNICÍPIO

01 - GABINETE DA PROCURADORIA

0412200022.003000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo

900,00

0412200022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

2.600,00

0412200022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente

700,00

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

01 - GABINETE DA SECRETARIA

0412200022.003000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo

1.400,00

0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv. terceiros - P. Física

3.000,00

0412200022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica

2.000,00

0412200022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente

790,00

1124400051.033000 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo

2.700,00

1124400051.033000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

1.500,00

1124400051.033000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

700,00

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0836700051.045007 - 3.3.90.30.03 – Outros materiais de consumo

10.000,00

0836700051.045007 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

4.000,00

0836700051.045007 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

4.000,00

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

03 - FUND. MUNIC. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300051.005000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

4.490,00

0824300051.005000 - 3.3.90.36.01 - Outrosserv.de terc. P.Física

4.300,00

0824100051.045001 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

2.000,00

0824400022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

600,00

0824400022.003000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

1.600,00

0824400022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente

900,00

0824400051.045002 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo

2.000,00

0824400051.045002 - 3.3.90.32.00 - Material de distrib. gratuita

1.800,00

0824400051.045003 - 3.3.90.30.03 - Outros materiais de consumo

4.000,00

0824400051.045003 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

4.000,00

0824400051.045003 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

4.900,00

0824400051.045004 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

3.400,00

0824400051.045004 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

6.000,00

0824400051.045004 - 4.4.90.52.00 - Equip. e materiais permanente

3.000,00

 

 

11 - SECRETARIA MUN.DE MEIO AMB., SANEAM. URBANO E D. CIVIL

01 - GABINETE DA SECRETARIA

0412200022.003000 - 3.1.90.16.00 - Outras desp. variáveis - P. Civil

4.990,00

0412200022.003000 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

4.400,00

0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

9.000,00

0412200022.003000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente

2.500,00

1751200022.024000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

1.000,00

1751200022.024000 - 3.3.90.39.05 - Demaisserv.de terc. P. Jurídica

4.600,00

1751200022.024000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente

990,00

1751200022.025000 - 3.3.90.39.05 – Demais serv. de terc. P. Jurídica

9.040,00

1751200022.025000 - 3.3.90.39.03 - Serv. De energia Elétrica

9.500,00

1751200022.025000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente

990,00

1751200031.017000 - 4.4.90.51.00 - Obras e instalações

3.800,00

                                     

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SERGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.