LEI Nº 209, de 15 de dezembro de 2004

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado " Rua Naile Cianelli ", o logradouro público conhecido como Rua "G", que tem seu início na Rua Professora Dona Betina, em seguida corta a Avenida "C" e termina no entrocamento com a Rua "B", situada no Bairro Nova Colônia em Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

José Roberto Pereira da Silva

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.