A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os logradouros públicos localizados no Bairro Nova Colônia, situado na zona urbana do Município de Porto Real, denominados, conforme abaixo relacionados:
Nome Anterior |
Denominação Atual |
Rua "B" |
Elmo Barbosa |
Rua "D" |
Silvana Gonçalves Ceriate |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.