LEI Nº 208, de 15 de dezembro de 2004

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outros providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os logradouros públicos localizados no Bairro Nova Colônia, situado na zona urbana do Município de Porto Real, denominados, conforme abaixo relacionados:

 

Nome Anterior

Denominação Atual

Rua "B"

Elmo Barbosa

Rua "D"

Silvana Gonçalves Ceriate

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

José Roberto Pereira da Silva

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.