A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Amyr Marasasi", o logradouro público conhecido como Rua I que se inicia junto à Rua Professora Dona Betina e termina junto à Rua "B", situada no Bairro Nova Colônia em Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.