LEI Nº 205, de 15 de dezembro de 2004

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outros providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Av. Geraldo Ribas", o logradouro público conhecido como "Estrada Floriano x Quatis " a parte localizada entre o Ribeirão da Divisa, no Distrito de Floriano até ao entroncamento da Ponte de Ferro, sobre o Rio Paraíba do Sul com a Rua André Luiz, em Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

José Roberto Pereira da Silva

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.