A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Av. Geraldo Ribas", o logradouro público conhecido como "Estrada Floriano x Quatis " a parte localizada entre o Ribeirão da Divisa, no Distrito de Floriano até ao entroncamento da Ponte de Ferro, sobre o Rio Paraíba do Sul com a Rua André Luiz, em Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.