LEI Nº 202, de 15 de dezembro de 2004

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outros providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 42, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Av. Leonel de Moura Brizola", o logradouro público denominado Av "B" localizada no Bairro Freitas Soares, avenida esta pavimentada que tem seu início no entroncamento da Antiga RJ 159,(parte), hoje de âmbito Municipal, demarcando em toda sua extensão o limite dos Bairros de Freitas Soares e Fátima, e terminando no entroncamento da Estrada PRT 04, antiga Estrada Floriano - Porto Real, no limite do Bairro Jardim das Acácias, conforme planta anexa, que passa a fazer parte deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.