LEI Nº 201, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 447.276,25 (quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

19.233,00

 

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

36.369,00

 

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E PLANEJAMENTO

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

10.698,00

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01-GABINETE DA SECRETARIA

 

1030100062.013001 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

11.237,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

1236100022.015000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

93.858,68

1236500022.014000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

17.295,45

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02 - FUNDO DE MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100022.041000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

149.263,42

1236100022.044000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

10.951,34

1236100022.041000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

41.280,36

 

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

12.641,00

 

 

08 - PROCURADORIA GERAL E ADVOCACIA DO MUNICÍPIO

 

01 - GABINETE DA PROCURADORIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

11.881,00

 

 

09 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

01 - GABINETE DA CONTROLADORIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

9.424,00

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

9.402,00

 

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SAN. URBANO E DEF. CIVIL

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil

13.742,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na

presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente

109.000,00

0412200022.003000 - 3.3.90.30.03- Outros Materiais de Consumo

14.390,00

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

1030100062.013001 - 3.3.90.39.02 - Manut. e Conserv. De Maq. e Equipamentos

11.237,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

1236300022.038000 -3.3.90.18.01 - Bolsa Auxílio 290.000,00

 

1236100022.045000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente

22.649,25

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.