A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 447.276,25 (quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), às seguintes dotações orçamentárias:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
19.233,00 |
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03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
36.369,00 |
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04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E PLANEJAMENTO |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
10.698,00 |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01-GABINETE DA SECRETARIA |
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1030100062.013001 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
11.237,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1236100022.015000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
93.858,68 |
1236500022.014000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
17.295,45 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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02 - FUNDO DE MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL |
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1236100022.041000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
149.263,42 |
1236100022.044000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
10.951,34 |
1236100022.041000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
41.280,36 |
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07 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E INFRA-ESTRUTURA |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
12.641,00 |
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08 - PROCURADORIA GERAL E ADVOCACIA DO MUNICÍPIO |
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01 - GABINETE DA PROCURADORIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
11.881,00 |
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09 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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01 - GABINETE DA CONTROLADORIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
9.424,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
9.402,00 |
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11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SAN. URBANO E DEF. CIVIL |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P.Civil |
13.742,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na
presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente |
109.000,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.30.03- Outros Materiais de Consumo |
14.390,00 |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1030100062.013001 - 3.3.90.39.02 - Manut. e Conserv. De Maq. e Equipamentos |
11.237,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1236300022.038000 -3.3.90.18.01 - Bolsa Auxílio 290.000,00 |
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1236100022.045000 - 4.4.90.52.00 - Equip. e material permanente |
22.649,25 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.