A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 647.800,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1030100062.013001 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado |
3.000,00 |
1030100062.013001 - 3.1.90.11.01 - Venctos. e vantagens fixas - P. Civil |
96.000,00 |
1030100062.013001 - 3.1.90.13.01 - FGTS |
1.500,00 |
1030100062.013001 - 3.3.90.14.00 - Diárias Civil |
5.500,00 |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1030100062.013008 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
45.000,00 |
1030100062.013008 - 3.1.90.13.01 - FGTS |
1.800,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRAB. E HABITAÇÃO 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil |
16.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 – INSS |
2.500,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serv. Terceiros - P. Física |
5.000,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1236100022.015000 - 3.3.90.14.00 - Diárias – civil |
5.000,00 |
1236100022.015000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e Vantagens Fixas - P. Civil |
31.500,00 |
1236100022.015000 - 3.1.90.13.03 – INSS |
6.000,00 |
1236100022.015000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
127.000,00 |
1236500022.014000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e Vantagens Fixas - P. Civil |
7.000,00 |
1236500022.014000 - 3.1.90.13.03 – INSS |
1.000,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 02 - FUNDO DE MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL |
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1236100022.041000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil |
48.000,00 |
1236100022.044000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
127.000,00 |
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11 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO URBANO E D. CIVIL 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado |
9.000,00 |
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02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
49.500,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - INSS |
1.000,00 |
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03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
8.500,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - INSS |
20.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
10.500,00 |
0412200022.003000 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
8.000,00 |
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08 - PROCUR. GERAL E ADVOC.DO MUNICÍPIO 01 - GABINETE DA PROCURADORIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixa - P. Civil |
10.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - INSS |
2.500,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1236100022.015000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
15.000,00 |
1236200022.017000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
19.900,00 |
1236200022.017000 - 3.1.90.13.03 – Inss |
4.000,00 |
1236700022.018000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
59.000,00 |
1236700022.018000 - 3.1.90.13.03 – Inss |
12.900,00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 02 - FUNDO DE MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL |
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1236100022.041000 - 3.1.90.13.03 - Inss |
27.000,00 |
1236100022.015000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica |
59.200,00 |
1236100022.015000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física |
28.500,00 |
1236100022.015000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
127.000,00 |
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04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
10.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 – INSS |
20.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
5.000,00 |
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07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil |
17.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
16.100,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 – Inss |
16.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.01 – Fgts |
3.000,00 |
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09 -CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 - GABINETE DA CONTROLADORIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil |
12.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - Inss |
3.000,00 |
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11 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMB. SANEAM. URBANO E DEF. CIVIL 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil |
20.000,00 |
0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - Inss |
30.000,00 |
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL, TRAB. HABITAÇÃO 03 - FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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0824300051.005000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil |
42.300,00 |
0824300051.005000 - 3.1.90.13.03 - Inss |
8.900,00 |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - GABINETE DA SECRETARIA |
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1030100062.013001 - 3.1.90.13.03 - Inss |
10.000,00 |
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1030100062.013010 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil |
30.000,00 |
1030100062.013010 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
32.000,00 |
1030500062.013009 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.