LEI Nº 200, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso I do artigo 41, artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 647.800,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

1030100062.013001 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado

3.000,00

1030100062.013001 - 3.1.90.11.01 - Venctos. e vantagens fixas - P. Civil

96.000,00

1030100062.013001 - 3.1.90.13.01 - FGTS

1.500,00

1030100062.013001 - 3.3.90.14.00 - Diárias Civil

5.500,00

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1030100062.013008 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

45.000,00

1030100062.013008 - 3.1.90.13.01 - FGTS

1.800,00

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRAB. E HABITAÇÃO

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil

16.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 – INSS

2.500,00

0412200022.003000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serv. Terceiros - P. Física

5.000,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

1236100022.015000 - 3.3.90.14.00 - Diárias – civil

5.000,00

1236100022.015000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e Vantagens Fixas - P. Civil

31.500,00

1236100022.015000 - 3.1.90.13.03 – INSS

6.000,00

1236100022.015000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

127.000,00

1236500022.014000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e Vantagens Fixas - P. Civil

7.000,00

1236500022.014000 - 3.1.90.13.03 – INSS

1.000,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02 - FUNDO DE MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100022.041000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil

48.000,00

1236100022.044000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

127.000,00

 

11 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO URBANO E D. CIVIL

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado

9.000,00

 

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

49.500,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - INSS

1.000,00

 

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

8.500,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - INSS

20.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

10.500,00

0412200022.003000 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

8.000,00

 

 

08 - PROCUR. GERAL E ADVOC.DO MUNICÍPIO

01 - GABINETE DA PROCURADORIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixa - P. Civil

10.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - INSS

2.500,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado na presente Lei, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

1236100022.015000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

15.000,00

1236200022.017000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

19.900,00

1236200022.017000 - 3.1.90.13.03 – Inss

4.000,00

1236700022.018000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

59.000,00

1236700022.018000 - 3.1.90.13.03 – Inss

12.900,00

 

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02 - FUNDO DE MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100022.041000 - 3.1.90.13.03 - Inss

27.000,00

1236100022.015000 - 3.3.90.39.05 - Demais serv.de terceiros - P. Jurídica

59.200,00

1236100022.015000 - 3.3.90.36.01 - Outros serv.de terceiros - P. Física

28.500,00

1236100022.015000 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

127.000,00

 

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

10.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 – INSS

20.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

5.000,00

 

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil

17.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

16.100,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 – Inss

16.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.01 – Fgts

3.000,00

 

 

09 -CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 - GABINETE DA CONTROLADORIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil

12.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - Inss

3.000,00

 

 

11 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMB. SANEAM. URBANO E DEF. CIVIL

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

0412200022.003000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil

20.000,00

0412200022.003000 - 3.1.90.13.03 - Inss

30.000,00

 

 

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL, TRAB. HABITAÇÃO

03 - FUNDO MUNICIPAL DO DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

0824300051.005000 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas - P. Civil

42.300,00

0824300051.005000 - 3.1.90.13.03 - Inss

8.900,00

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - GABINETE DA SECRETARIA

 

1030100062.013001 - 3.1.90.13.03 - Inss

10.000,00

 

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1030100062.013010 - 3.1.90.11.01 - Venctos e vantagens fixas-P. Civil

30.000,00

1030100062.013010 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

32.000,00

1030500062.013009 - 3.1.90.04.00 - Contrat. por tempo determinado

20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.