A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prestar auxílio a todas as entidades de esporte amador que estejam participando em competições oficiais e extra-oficiais.
Parágrafo único. A ajuda mencionada neste artigo será concedida na forma de doação de material esportivo, transporte, contratação de técnico e outras.
Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As despesas efetuadas com o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.