LEI Nº 196, de 23 de junho de 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a prestar auxílio a todas as entidades esportivas amadoras.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prestar auxílio a todas as entidades de esporte amador que estejam participando em competições oficiais e extra-oficiais.

 

Parágrafo único. A ajuda mencionada neste artigo será concedida na forma de doação de material esportivo, transporte, contratação de técnico e outras.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º As despesas efetuadas com o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sérgio Bernardelli

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.