LEI Nº 190, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

EMENDA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta;

 

II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

 

Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social, já reduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 42.372.666,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais), conforme quadro anexo;

 

Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais, de serviços, Outras Receitas Correntes e da Receita de Capital e, através do recebimento das Receitas de Contribuições e das Transferências Correntes e de Capital, oriundas de nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 obedece ao seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

 

Receita Tributária

1.646.300,00

 

Receita Patrimonial

73.950,00

 

Receita de Serviços

238.983,00

 

Contribuições Econômicas

96.000,00

 

Transferências Correntes

44.081.797,00

 

Outras Receitas Correntes

223.088,00

 

(-) Dedução para o FUNDEF

(5.332.114,00)

 

Soma Receitas Correntes

 

41.028.004,00

 

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens

2.662,00

 

Transferências de Capital

1.342.000,00

 

Soma Receitas de capital

 

1.344.662,00

TOTAL DA RECEITA LIQUIDA

 

42.372.666,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias, funções e subfunções, e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR UNIDADES GESTORAS, POR ÓRGÃOS E POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

U. GESTORA

ÓRGÃO

U. ORÇ.

VALOR

00 - PREF. MUNICIPAL

02 - SEC. GOVERNO

01 - GAB. DA SECRETARIA

1.297.000,00

 

03 - SEC. ADM. E FINANÇAS

01 - GAB. DA SECRETARIA

8.004.816,00

 

04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO

01 - GAB. DA SECRETARIA

1.009.500,00

 

06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER

01 - GAB. DA SECRETARIA

4.119.700,00

 

07 - SEC. DE OBRAS E INFR. ESTRUT.

01 - GAB. DA SECRETARIA

9.856.000,00

 

 

02 - FDO. MUN. ILM. PUBLICA

600.000,00

 

08 - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO

01 - GAB. DA PROCURADRIA

141.000,00

 

09 - CONTR. GERAL DO MUNICÍPIO

01 - GAB. DA CONTROLADa.

280.000,00

 

10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO

01 - GAB. DA SECRETARIA

714.000,00

 

11 - SEC. M. AMB. SAN. URB. D. CIVIL

01 - GAB. DA SECRETARIA

2.708.000,00

01 - CÂM. MUNICIPAL

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01 - CÃMARA MUNICIPAL

1.320.000,00

02 - FDO. MUN. SAÚDE

05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL

01 - GAB. DA SECRETARIA

4.487.900,00

 

 

03 - FDO. MUNIC. DE SAÚDE

1.065.950,00

03 - FDO. MUN. AS. SOC.

10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO

02 - FDO. MUN. ASS. SOCIAL

821.000,00

04 - F. M. D. C. ADOLESC.

10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO

04 - FDO. M. D. C. ADOLESC.

111.800,00

05 - FADIPRE

04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO

02 - FADIPRE

1.200.000,00

06 - FUNDEF

06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER

02 - FUNDEF

4.636.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

42.372.666,00

 

POR FUNÇÕES:

01 - Legislativa

1.320.000,00

04 - Administração

8.637.350,00

08 - Assistência Social

932.800,00

10 - Saúde

5.553.850,00

11 - Trabalho

15.000,00

12 - Educação

7.875.700,00

13 - Cultura

80.000,00

15 - Urbanismo

1.970.000,00

16 - Habitação

600.000,00

17 - Saneamento

2.022.000,00

20 - Agricultura

150.000,00

22 - Indústria

1.200.000,00

23 - Comércio e serviços

60.000,00

26 - Transporte

5.435.000,00

27- Desporto e Lazer

800.000,00

28 - Encargos especiais

5.640.966,00

99 - Reserva de Contingências

80.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

42.372.666,00

 

POR SUB-FUNÇÕES:

031 - Ação Legislativa

1.320.000,00

122 - Administração Geral

8.637.350,00

241 - Assistência ao Idoso

27.000,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

111.800,00

244 - Assistência Comunitária

416.000,00

301 - Atenção Básica

5.391.850,00

304 - Vigilância sanitária

21.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica

141.000,00

361 - Ensino Fundamental

6.889.000,00

362 - Ensino Médio

34.200,00

363 - Ensino Profissional

530.000,00

364 - Ensino Superior

50.000,00

365 - Educação Infantil

207.000,00

366 - Educação de Jovens e Adultos

36.500,00

367 - Educação especial

522.000,00

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

10.000,00

392 - Difusão Cultural

70.000,00

451 - Infra-Estrutura Urbana

5.640.000,00

452 - Serviços Urbanos

1.430.000,00

482 - Habitação Urbana

600.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

2.022.000,00

601 - Promoção da Produção Vegetal

150.000,00

661 - Promoção Industrial

1.200.000,00

695 - Turismo

60.000,00

782 - Transporte Rodoviário

185.000,00

785 - Transportes Especiais

150.000,00

812 - Desporto Comunitário

300.000,00

813 – Lazer

500.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

5.640.966,00

999 - Reserva de Contingência

80.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

42.372.666,00

 

PELA NATUREZA DA DESPESA:

3 -

Despesas Correntes:

 

 

1- Pessoal e encargos

10.822.180,00

 

2- Juros e encargos da Dívida

111.000,00

 

3- Outras Despesas Correntes

11.824.520,00

4 -

Despesas de Capital:

 

 

4- Investimentos

14.004.000,00

 

6- Amortização da Dívida

5.530.966,00

9 -

Reserva de Contingência:

 

 

7- Reserva de Contingência

80.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

42.372.666,00

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no curso do exercício de 2004, até limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às despesas previstas nesta Lei, em decorrência de previsão de excesso de arrecadação na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada por esta Lei.

 

§ 1º Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas, na mesma proporção da distribuição inicial entre os poderes constantes desta Lei.

 

§ 2º O percentual a que se refere o artigo 4º, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos pela previsão excesso de arrecadação na forma deste artigo.

 

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Especiais no exercício de 2004, em decorrência da liberação de verbas específicas, destinadas a execução de projetos que venham a ser contemplados pelos Governos Estadual ou Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada pela presente Lei.

 

Art. 7º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da Lei Complementar 101/2000-LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 8º Fica o poder executivo autorizado mediante Decreto, a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme art. 167, inciso VI, da constituição federal.

 

Art. 9º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º., ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.