A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta;
II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social, já reduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 42.372.666,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais), conforme quadro anexo;
Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais, de serviços, Outras Receitas Correntes e da Receita de Capital e, através do recebimento das Receitas de Contribuições e das Transferências Correntes e de Capital, oriundas de nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 obedece ao seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES: |
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Receita Tributária |
1.646.300,00 |
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Receita Patrimonial |
73.950,00 |
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Receita de Serviços |
238.983,00 |
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Contribuições Econômicas |
96.000,00 |
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Transferências Correntes |
44.081.797,00 |
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Outras Receitas Correntes |
223.088,00 |
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(-) Dedução para o FUNDEF |
(5.332.114,00) |
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Soma Receitas Correntes |
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41.028.004,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
2.662,00 |
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Transferências de Capital |
1.342.000,00 |
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Soma Receitas de capital |
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1.344.662,00 |
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA |
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42.372.666,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias, funções e subfunções, e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR UNIDADES GESTORAS, POR ÓRGÃOS E POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: |
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U. GESTORA |
ÓRGÃO |
U. ORÇ. |
VALOR |
00 - PREF. MUNICIPAL |
02 - SEC. GOVERNO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
1.297.000,00 |
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03 - SEC. ADM. E FINANÇAS |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
8.004.816,00 |
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04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
1.009.500,00 |
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06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
4.119.700,00 |
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07 - SEC. DE OBRAS E INFR. ESTRUT. |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
9.856.000,00 |
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02 - FDO. MUN. ILM. PUBLICA |
600.000,00 |
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08 - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO |
01 - GAB. DA PROCURADRIA |
141.000,00 |
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09 - CONTR. GERAL DO MUNICÍPIO |
01 - GAB. DA CONTROLADa. |
280.000,00 |
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10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
714.000,00 |
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11 - SEC. M. AMB. SAN. URB. D. CIVIL |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
2.708.000,00 |
01 - CÂM. MUNICIPAL |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
01 - CÃMARA MUNICIPAL |
1.320.000,00 |
02 - FDO. MUN. SAÚDE |
05 - SEC. SAÚDE TRAB. E AÇ. SOCIAL |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
4.487.900,00 |
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03 - FDO. MUNIC. DE SAÚDE |
1.065.950,00 |
03 - FDO. MUN. AS. SOC. |
10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO |
02 - FDO. MUN. ASS. SOCIAL |
821.000,00 |
04 - F. M. D. C. ADOLESC. |
10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO |
04 - FDO. M. D. C. ADOLESC. |
111.800,00 |
05 - FADIPRE |
04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO |
02 - FADIPRE |
1.200.000,00 |
06 - FUNDEF |
06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER |
02 - FUNDEF |
4.636.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
42.372.666,00 |
POR FUNÇÕES: |
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01 - Legislativa |
1.320.000,00 |
04 - Administração |
8.637.350,00 |
08 - Assistência Social |
932.800,00 |
10 - Saúde |
5.553.850,00 |
11 - Trabalho |
15.000,00 |
12 - Educação |
7.875.700,00 |
13 - Cultura |
80.000,00 |
15 - Urbanismo |
1.970.000,00 |
16 - Habitação |
600.000,00 |
17 - Saneamento |
2.022.000,00 |
20 - Agricultura |
150.000,00 |
22 - Indústria |
1.200.000,00 |
23 - Comércio e serviços |
60.000,00 |
26 - Transporte |
5.435.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
800.000,00 |
28 - Encargos especiais |
5.640.966,00 |
99 - Reserva de Contingências |
80.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
42.372.666,00 |
POR SUB-FUNÇÕES: |
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031 - Ação Legislativa |
1.320.000,00 |
122 - Administração Geral |
8.637.350,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
27.000,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
111.800,00 |
244 - Assistência Comunitária |
416.000,00 |
301 - Atenção Básica |
5.391.850,00 |
304 - Vigilância sanitária |
21.000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
141.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
6.889.000,00 |
362 - Ensino Médio |
34.200,00 |
363 - Ensino Profissional |
530.000,00 |
364 - Ensino Superior |
50.000,00 |
365 - Educação Infantil |
207.000,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
36.500,00 |
367 - Educação especial |
522.000,00 |
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
10.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
70.000,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
5.640.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
1.430.000,00 |
482 - Habitação Urbana |
600.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
2.022.000,00 |
601 - Promoção da Produção Vegetal |
150.000,00 |
661 - Promoção Industrial |
1.200.000,00 |
695 - Turismo |
60.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
185.000,00 |
785 - Transportes Especiais |
150.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
300.000,00 |
813 – Lazer |
500.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
5.640.966,00 |
999 - Reserva de Contingência |
80.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
42.372.666,00 |
PELA NATUREZA DA DESPESA: |
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3 - |
Despesas Correntes: |
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1- Pessoal e encargos |
10.822.180,00 |
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2- Juros e encargos da Dívida |
111.000,00 |
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3- Outras Despesas Correntes |
11.824.520,00 |
4 - |
Despesas de Capital: |
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4- Investimentos |
14.004.000,00 |
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6- Amortização da Dívida |
5.530.966,00 |
9 - |
Reserva de Contingência: |
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7- Reserva de Contingência |
80.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
42.372.666,00 |
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no curso do exercício de 2004, até limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às despesas previstas nesta Lei, em decorrência de previsão de excesso de arrecadação na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada por esta Lei.
§ 1º Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas, na mesma proporção da distribuição inicial entre os poderes constantes desta Lei.
§ 2º O percentual a que se refere o artigo 4º, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos pela previsão excesso de arrecadação na forma deste artigo.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Especiais no exercício de 2004, em decorrência da liberação de verbas específicas, destinadas a execução de projetos que venham a ser contemplados pelos Governos Estadual ou Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada pela presente Lei.
Art. 7º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da Lei Complementar 101/2000-LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado mediante Decreto, a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme art. 167, inciso VI, da constituição federal.
Art. 9º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º., ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.